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PROGRAMA AMIGO TRAZ AMIGO 

Através do "Programa Amigo traz Amigo" qualquer aluno matriculado no CEPDAP - Profissões Inovadoras, poderá conseguir até 40% de desconto na mensalidade. Confira e participe! 

Quem pode participar do Programa Amigo traz Amigo? 

- Alunos CEPDAP veteranos – matriculados até 2009

- Alunos CEPDAP novos – matriculados para 2010 

Como funciona? 

O benefício de bolsa do Programa Amigo traz Amigo é concedido através de indicações: 

Indicantes - alunos que indicam candidatos para ingresso em 2010 
Indicados – alunos que receberam indicação para ingresso em 2010 

Os indicantes podem ser:  

- Alunos do CEPDAP Novos (matriculados 2010) 
- Alunos do CEPDAP Veteranos (matriculados até 2009) 

Os indicados podem ser: 

- Candidatos de Processo Seletivo 
- Candidatos de Acesso Direto (Portadores de Diploma e Transferidos) 

A relação entre indicantes e indicados devem seguir as seguintes regras: 

  1. Um aluno, ou um candidato, poderá indicar quantos candidatos desejar, porém para cômputo de benefícios a serem auferidos no programa, serão considerados somente os primeiros alunos que matricularem-se, através da mesma indicação, observando o limite máximo de 5 (cinco) benefícios para cada participante.
 
  1. O aluno indicado também poderá  fazer indicações, observado o item a.
 

Obs: Não serão considerados como indicados os alunos já matriculados no CEPDAP e os que retornarem a mesma, através do Processo de Reabertura de Matrícula. 

  1. Cada novo aluno poderá  ter somente 1 indicação (ser indicado por um aluno), no entanto poderá indicar novos alunos de modo a aumentar sua participação nos benefícios concedidos no programa, observado o item a.
 
  1. Não poderá haver indicação recíproca, assim como nas indicações em cadeia/circular as pontas (extremos) não podem se indicar.

d.1) Indicação recíproca – aluno A indica o aluno B, mas o aluno B não pode indicar o aluno A, entretanto pode indicar o aluno C, D, ...

d.2) Indicação em cadeia ou circular – aluno A indica o aluno B , o aluno B indica o aluno C, mas o aluno C não pode indicar o aluno A, entretanto poderá indicar o aluno D, E, ... 
 

É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem. Para conquistar 40% de bolsa, o que devo fazer? 

O percentual de Bolsa de Estudos que o aluno terá direito irá depender diretamente do Número de benefícios que ele conseguir de acordo com as regras de indicações.

Para conquistar 40% de bolsa, o aluno deverá acumular 5 benefícios. 

Mas o que são os benefícios? 

Cada indicação é contada como 1 benefício.

Cada benefício equivale a uma porcentagem de bolsa, de acordo com a tabela abaixo: 

NÚMERO DE BENEFÍCIOS e % de BOLSA de ESTUDOS 
1 10 %
2 19 %
3 27 %
4 35 %
5 40 %
 

Exemplo 1: André indicou José que indicou Pedro. Então José já tem 1 benefício. Se José indicar outras 4 pessoas, então José terá mais 4 benefícios e conseguirá atingir os 5 benefícios e conquistará 40% de bolsa.

Exemplo 2: José não foi indicado por ninguém, mas está indicando 5 pessoas. Então José atingirá 5 benefícios e conquistará 40% de bolsa. 

A partir de quando começa a valer o benefício? 

  • O percentual da bolsa será  concedida, de forma automática, após a confirmação da matrícula tanto do aluno indicado, como do indicante, concomitantemente, desde que efetivada até o dia 15 do mês anterior ao vencimento da cota a partir da qual começará a valer o benefício, respeitando-se a regra de que ambos estejam regularmente matriculados.
 
  • Estas bolsas serão renovadas automaticamente a cada período letivo enquanto ambos os alunos estiverem regularmente matriculados simultaneamente no CEPDAP.
 

Se eu já tenho um bônus de estudos concedida pelo CEPDAP, eu posso participar também do Programa Amigo traz Amigo e aumentar a minha bolsa? 

  • Os alunos que já possuem bônus de estudos fornecido pelo CEPDAP deverão optar entre o Programa Amigo traz Amigo ou a bônus antigo. Não será permitida a acumulação de dois tipos de bônus. Nestes casos, os candidatos, indicados por estes alunos, terão direito ao benefício, ainda que o aluno indicante opte pela não participação no Programa Amigo traz Amigo.
 

E se eu estiver ingressando no CEPDAP já tendo conquistado uma bolsa pelo Programa Amigo traz Amigo, eu posso, futuramente, adquirir outro tipo de bolsa e juntar as duas? 

O aluno que venha participar do Programa Amigo traz Amigo não poderá se beneficiar, ao mesmo tempo, de outras bolsas oferecidas pelo CEPDAP. Caso deseje um outro tipo de bolsa deverá optar entre obter este novo benefício e desistir da bolsa oferecida pelo Programa Amigo traz Amigo ou permanecer com a bolsa do Programa Amigo traz Amigo e não optar por um novo benefício. 

Independente da decisão que tomar o aluno que o indicou, caso tenha recebido uma indicação, ou os alunos que foram indicados por ele, permanecerão com direito a Bolsa de Estudos do Programa Amigo traz Amigo, enquanto permanecer o vínculo entre eles, de acordo com a regras do programa.

Se eu indicar mais de 5 pessoas, eu posso aumentar a minha bolsa? 

Mesmo que o aluno indique mais de 5 candidatos e estes efetuem suas matriculas, o limite máximo do percentual da Bolsa de Estudos para o aluno indicante será o da tabela, 40% (quarenta por cento). 

Nestes casos os candidatos indicados por estes alunos que matricularem-se no CEPDAP terão direito ao benefício, ainda que o aluno indicante não se beneficie desta indicação. 

Mas como serão identificadas essas indicações? 

O aluno candidato ao ingresso no CEPDAP, através da efetivação da matrícula, deverá fazer constar na sua Ficha de Inscrição, os seguintes dados do indicante:

Nome completo de indicante

Nome da turma do indicante (Ex: Turma D203N ou P104M) 
Nome e número de matrícula do Aluno CEPDAP Novo (somente matrícula 2010). 

Transferência

O aluno candidato ao ingresso no CEPDAP, através de Transferência, deverá fazer constar na sua solicitação, os seguintes dados do indicante:

Nome completo de indicante

Nome da turma do indicante (Ex: Turma D203N ou P104M) 
Nome e número de matrícula do Aluno CEPDAP Novo (somente matrícula 2010). 

 
OBS: Em todos os casos o candidato deverá assinar no ato de inscrição documento que tem conhecimento e concorda com o Regulamento do Programa Amigo traz Amigo. 

Considerações importantes sobre o Programa Amigo traz Amigo:

 
- Os benefícios estarão sempre condicionados e vinculados tanto ao aluno indicante como ao aluno indicado, sendo identificados no sistema por nome e número de matrícula.

- Os vínculos, entre indicações e indicantes, dar-se-á no momento da matrícula inicial em 2009/2010, e serão mantidas com estas identidades, durante toda a vida acadêmica dos alunos, desde que se mantenha o vínculo de matrícula.

- Caso o aluno indicante ou o aluno indicado suspenda o vínculo de matrícula com o CEPDAP, o outro perde o benefício. 
- O número máximo de benefícios que um aluno pode obter, no Programa Amigo traz Amigo, é de 5 (cinco), considerando-se a seguinte situação: 

- O aluno que indicou um número de candidatos que realizaram matrícula na Escola, além da necessidade para auferir o número de benefícios máximo (5-cinco) não terá benefícios adicionais, porém os alunos matriculados, que excederam a este número, farão juz ao benefício de aluno indicado, durante todo o período em que o aluno indicante mantenha sua matrícula aberta na Instituição. 

 É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem.  

Impedimento de Participação no Programa Amigo traz Amigo: 

Será cancelada a participação no Programa Amigo traz Amigo para todo o aluno ou candidato, que interferir de forma direta ou indireta, no fluxo normal de candidatos, no posto de inscrição do CEPDAP, através de atitudes como abordagem, aliciamento, obstrução, campanha ou qualquer outra postura, que não esteja de acordo com os objetivos do Programa Amigo traz Amigos.

Casos omissos ao Programa Amigo traz Amigo serão avaliados pela Direção,  para garantir o  perfeito funcionamento desse programa de bônus aos alunos da instituição CEPDAP.  

Como calcular a bolsa conquistada através do Programa Amigo trás Amigo? 

  1. A bolsa de estudos será calculada para cada aluno com base na tabela que relaciona número de benefícios e percentual de bolsa, e será aplicada no valor integral da sua mensalidade, desde que o pagamento seja efetuado até a data do vencimento (Tesouraria). 
    b) O aluno perde a bolsa no mês caso efetue o pagamento após a data do vencimento da cota
    c) O percentual da Bolsa de Estudos do Programa Amigo traz Amigo sempre será aplicado em primeiro lugar. 
    d) A cota sempre deverá ser paga na Tesouraria da Escola.
 

Cálculo do Benefício (Simulação) CURSO TÉCNICO EM DESIGN DE INTERIORES 

Alunos sem desconto – a bolsa será calculada da seguinte forma:

Cálculo para um benefício ( bolsa de 10%)

Curso de 21 mensalidades  – preço integral    R$ 420,00

Pagamento até a data de vencimento um bônus de   R$ 60,00

Resultado        R$ 360,00 
1 (Um) Benefício – bolsa de 10% = R$ 36,00 
Resultado Final       R$324,00

*Economia de  R$ 2.016,00 (total do curso) 

Cálculo para dois benefícios ( bolsa de 19%)

Curso de 21 créditos – preço integral     R$ 420,00

Pagamento até a data de vencimento um bônus de   R$ 60,00

Resultado        R$ 360,00 
2 (dois) Benefícios - Bolsa de 19% = R$  68,40 
Resultado Final       R$ 291,60

* Economia de R$ 2.696,40 (total do curso) 
 

 Cálculo para três benefícios ( bolsa de 27%)

Curso de 21 créditos – preço integral     R$ 420,00

Pagamento até a data de vencimento um bônus de   R$ 60,00

Resultado        R$ 360,00 
3 (três) Benefícios - Bolsa de 27% = R$ 97,20 
Resultado Final       R$ 262,80 

*Economia de R$ 3.301,20 (total do curso) 

 
Cálculo para quatro benefícios ( bolsa de 35%)

Curso de 21 créditos – preço integral     R$ 420,00

Pagamento até a data de vencimento um bônus de   R$ 60,00

Resultado        R$ 360,00 
4 (quatro) Benefícios - Bolsa de 35% = R$ 126,00 
Resultado Final       R$ 234,00

* Economia de R$ 3.906,00 (total do curso) 

Cálculo para cinco benefícios ( bolsa de 40%)

Curso de 21 créditos – preço integral     R$ 420,00

Pagamento até a data de vencimento um bônus de   R$ 60,00

Resultado        R$ 360,00 
5 (cinco) Benefícios - Bolsa de 40% = R$ 144,00 
Resultado Final       R$ 216,00

* Economia de 4.284,00 (total do curso)

 
* PARA SABER OS BENEFÍCIOS DE OUTROS CURSOS E MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE: (41) 3029 4044 ou cepdap@cepdap.com.br
 

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